Legislação para Carabinas de Ar Comprimido, Mola e Gas Ram
De Acordo com a Portaria n º 36 – DMB de 09 de dezembro de 1999, (norma que Regula o Comércio de Armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) Armas de Pressão de Mola, com Calibre Igual ou Inferior a 6 mm, não são Armas de Fogo.
Portanto:
- Não necessitam de Registro para sua Venda!
- É permitida a venda para maiores de 18 anos com Devida Comprovação;
- Não necessitam de Guia de Tráfego para Transporte e Deslocamento.
TÍTULO II
Normas para aquisição de Armas e Munições de uso Permitido, por Civis, Militares e Policiais.
CAPÍTULO II
- Art. 16: As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grão de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
- Art. 17: As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de manter registro da venda.
TRANSPORTE:
O transporte de carabinas e pistolas de pressão deve ser feito de maneira acondicionada e jamais de maneira ostensiva.
Carregue sua carabina ou pistola de pressão em uma capa ou case, ou ainda em um caixa de papelão, ou até mesmo enrolada em algum pano. Evite retirá-la da mala do carro, ainda que seja apenas para entrar em casa e nunca carregue uma pistola de pressão na cintura, isto poderá caracterizar a intenção de intimidar alguém.
O transporte ostensivo, além de gerar o risco de uma abordagem policial indesejada, pode atrair a atenção de criminosos.