Antes da ImportaçãoPara se importar uma arma (que não venha como bagagem), seja ela de fogo ou de ar comprimido, sendo possuidor de Certificado de Registro ou não, deve-se, inicialmente, pedir um Certificado Internacional de Importação – CII à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC através do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC da Região Militar do local onde reside.
Após a obtenção do CII deve-se, através de um despachante aduaneiro, pedir uma Licença de Importação – LI a Receita Federal.
Após a chegada da arma
Deverão ser pagos os impostos, de acordo com a Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado onde ocorrer o desembaraço alfandegário.
Feita a vistoria da Arma pelo Exército (SFPC) e o seu registro no Sistema de Gerenciamento de Armas Militares - SIGMA ou no Sistema Nacional de Armas - SINARM seja você possuidor de Certificado de Registro ou não, respectivamente.
Após o procedimento de Registro da Arma de fogo o proprietário receberá a mesma.
Se for arma de ar comprimido, não será emitido o Registro da Arma, porém o Exército terá que fazer a vistoria, realizando a entrega após este procedimento.
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